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LeiJuris

Art. 95, inciso III

Estatuto da Terra — Lei nº 4.504

Redação dada pela Lei nº 11.443/2007

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o arrendatário, para iniciar qualquer cultura cujos frutos não possam ser recolhidos antes de terminado o prazo de arrendamento, deverá ajustar, previamente, com o arrendador a forma de pagamento do uso da terra por esse prazo excedente;
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