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Art. 95, inciso XI — Estatuto da Terra — Lei nº 4.504
na regulamentação desta Lei, serão complementadas as seguintes condições que, obrigatoriamente, constarão dos contratos de arrendamento: a) limites dos preços de aluguel e formas de pagamento em dinheiro ou no seu equivalente em produtos colhidos; a) limites da remuneração e formas de pagamento em dinheiro ou no seu equivalente em produtos; b) prazos mínimos de locação e limites de vigência para os vários tipos de atividades agrícolas; b) prazos mínimos de arrendamento e limites de vigência para