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LeiJuris

Art. 96, inciso I

Estatuto da Terra — Lei nº 4.504

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o prazo dos contratos de parceria, desde que não convencionados pelas partes, será no mínimo de três anos, assegurado ao parceiro o direito à conclusão da colheita, pendente, observada a norma constante do inciso I, do artigo 95;
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