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LeiJuris

Art. 96, § 2

Estatuto da Terra — Lei nº 4.504

Incluído pela Lei nº 11.443/2007

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As partes contratantes poderão estabelecer a prefixação, em quantidade ou volume, do montante da participação do proprietário, desde que, ao final do contrato, seja realizado o ajustamento do percentual pertencente ao proprietário, de acordo com a produção.
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