Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 117

Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional — Decreto nº 4.388/2002

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Cálculo das Quotas As quotas dos Estados Partes serão calculadas em conformidade com uma tabela de quotas que tenha sido acordada, com base na tabela adotada pela Organização das Nações Unidas para o seu orçamento ordinário, e adaptada de harmonia com os princípios nos quais se baseia tal tabela.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados