Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 49 — Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional — Decreto nº 4.388/2002
Vencimentos, Subsídios e Despesas Os juízes, o Procurador, os Procuradores-Adjuntos, o Secretário e o Secretário-Adjunto auferirão os vencimentos e terão direito aos subsídios e ao reembolso de despesas que forem estabelecidos em Assembléia dos Estados Partes. Estes vencimentos e subsídios não serão reduzidos no decurso do mandato.