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Art. 49

Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional — Decreto nº 4.388/2002

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Vencimentos, Subsídios e Despesas Os juízes, o Procurador, os Procuradores-Adjuntos, o Secretário e o Secretário-Adjunto auferirão os vencimentos e terão direito aos subsídios e ao reembolso de despesas que forem estabelecidos em Assembléia dos Estados Partes. Estes vencimentos e subsídios não serão reduzidos no decurso do mandato.
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