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Art. 80 — Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional — Decreto nº 4.388/2002
Não Interferência no Regime de Aplicação de Penas Nacionais e nos Direitos Internos Nada no presente Capítulo prejudicará a aplicação, pelos Estados, das penas previstas nos respectivos direitos internos, ou a aplicação da legislação de Estados que não preveja as penas referidas neste capítulo.