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LeiJuris

Art. 105, inciso VI

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n. 10.261/1968)

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
dar conhecimento aos interessados mediante afixação na repartição: 1 - das alterações de pontos feitos nos Boletins de Promoção; e 2 - dos pontos atribuídos pelos títulos e certificados de cursos.
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