Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 106

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n. 10.261/1968)

Art. 106

No processamento das promoções cabem as seguintes reclamações:

Art. 106, inciso I

da avaliação do mérito; e

Art. 106, inciso II

da classificação final.

Art. 106, § 1

Da avaliação do mérito podem ser interpostos pedidos de reconsideração e recurso, e, da classificação final, apenas recurso.

Art. 106, § 2

Terão efeito suspensivo as reclamações relativas à avaliação do mérito.

Art. 106, § 3

Serão estabelecidos em regulamento as normas e os prazos para o processamento das reclamações de que trata este artigo.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Escrevente Técnico Judiciário do TJSP? Veja a trilha de TJSP Escrevente

Artigos relacionados