Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 197 — Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n. 10.261/1968)
Para a conceituação do acidente da doença profissional, serão adotados os critérios da legislação federal de acidentes do trabalho.