Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 213, inciso I — Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n. 10.261/1968)
por inteiro ou em parcelas não inferiores a 15 (quinze) dias;
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n. 10.261/1968)
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Escrevente Técnico Judiciário do TJSP? Veja a trilha de TJSP Escrevente
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo