Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 260, inciso II — Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n. 10.261/1968)
os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado, o Controlador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia;