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Art. 260, inciso IV — Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n. 10.261/1968)
os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; e
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n. 10.261/1968)
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