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Art. 267-D, § 2 — Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n. 10.261/1968)
Nos casos em que o cumprimento do acordo restaurativo não ensejar a extinção da punibilidade, tal acordo deverá ser considerado pela autoridade competente para mitigação da sanção, objetivando sempre a melhor solução para o serviço público.