Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 292, § UNICO — Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n. 10.261/1968)
Não apresentadas no prazo as alegações finais, o presidente designará advogado dativo, assinando-lhe novo prazo.