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LeiJuris

Art. 37

Estatuto dos Refugiados — Lei nº 9.474/1997

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A expulsão de refugiado do território nacional não resultará em sua retirada para país onde sua vida, liberdade ou integridade física possam estar em risco, e apenas será efetivada quando da certeza de sua admissão em país onde não haja riscos de perseguição.
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