Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 12 — Estatuto Geral das Guardas Municipais — Lei nº 13.022
É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3º .