Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 6, § único

Estatuto Geral das Guardas Municipais — Lei nº 13.022

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Artigo curto — questões por IA ficam melhores em dispositivos mais completos. Siga pela trilha de leitura para treinar os artigos seguintes.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados