Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 9, § 10, inciso II — FGTS
a tarifa operacional única não será superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da operação; e
FGTS
Incluído pela Lei nº 13.778/2018
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo