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LeiJuris

Art. 2, § 3

Georreferenciamento de Imoveis Rurais - Lei n 10.267/2001

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A base comum do CNIR adotará código único, a ser estabelecido em ato conjunto do INCRA e da Secretaria da Receita Federal, para os imóveis rurais cadastrados de forma a permitir sua identificação e o compartilhamento das informações entre as instituições participantes.
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