Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 2, § 4

Georreferenciamento de Imoveis Rurais - Lei n 10.267/2001

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Integrarão o CNIR as bases próprias de informações produzidas e gerenciadas pelas instituições participantes, constituídas por dados específicos de seus interesses, que poderão por elas ser compartilhados, respeitadas as normas regulamentadoras de cada entidade." "Art. 2
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Exame Nacional dos Cartórios (ENAC)? Veja a trilha de ENAC

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo