Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 2, § 4 — Georreferenciamento de Imoveis Rurais - Lei n 10.267/2001
Integrarão o CNIR as bases próprias de informações produzidas e gerenciadas pelas instituições participantes, constituídas por dados específicos de seus interesses, que poderão por elas ser compartilhados, respeitadas as normas regulamentadoras de cada entidade." "Art. 2