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Art. 3, inciso II — Georreferenciamento de Imoveis Rurais - Lei n 10.267/2001
os registros relativos a imóveis situados em comarcas ou circunscrições limítrofes, que serão feitos em todas elas, devendo os Registros de Imóveis fazer constar dos registros tal ocorrência. " "Art. 176.