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Art. 5, § 3 — Georreferenciamento de Imoveis Rurais - Lei n 10.267/2001
A Secretaria da Receita Federal, com o apoio do INCRA, administrará o CAFIR e colocará as informações nele contidas à disposição daquela Autarquia, para fins de levantamento e pesquisa de dados e de proposição de ações administrativas e judiciais.