Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 11, § 1º — Gestao de Florestas Publicas - Lei n 11.284/2006
Além do disposto no caput deste artigo, o PPAOF da União considerará os PPAOFs dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.