Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 61 — Gestao de Florestas Publicas - Lei n 11.284/2006
Os cargos em comissão e funções gratificadas do SFB deverão ser exercidos, preferencialmente, por servidores do seu quadro efetivo, aplicando-se-lhes as restrições do art. 59 desta Lei.