Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 62, inciso I

Gestao de Florestas Publicas - Lei n 11.284/2006

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
receber pedidos de informação e esclarecimento, acompanhar o processo interno de apuração das denúncias e reclamações afetas ao SFB e responder diretamente aos interessados, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados