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Art. 78, inciso I — Gestao de Florestas Publicas - Lei n 11.284/2006
unidades de manejo em áreas públicas que, somadas, não ultrapassem 750.000ha (setecentos e cinqüenta mil hectares), localizadas numa faixa de até 100Km (cem quilômetros) ao longo da rodovia BR-163;