Art. 7
Grifarselecione o texto para grifar
Conceder-se-á habeas data :
Art. 7, inciso I
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para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
Art. 7, inciso II
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para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Art. 7, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.