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LeiJuris

Art. 7

Habeas Data

Art. 7

Grifarselecione o texto para grifar
Conceder-se-á habeas data :

Art. 7, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

Art. 7, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

Art. 7, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

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