Art. 8
Grifarselecione o texto para grifar
A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil , será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.
Art. 8, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
do decurso de mais de dez dias sem decisão;
Art. 8, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou
Art. 8, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.
Art. 8, § único
Grifarselecione o texto para grifar
A petição inicial deverá ser instruída com prova:
Art. 8, § único, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;
Art. 8, § único, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou
Art. 8, § único, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.