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Art. 10, § 1º

ICP-Brasil - MP n 2.200-2/2001

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As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei n 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil.
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