Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 10, § 2 — ICP-Brasil - MP n 2.200-2/2001
O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.