Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 6, § único

ICP-Brasil - MP n 2.200-2/2001

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O par de chaves criptográficas será gerado sempre pelo próprio titular e sua chave privada de assinatura será de seu exclusivo controle, uso e conhecimento.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados