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Art. 107, inciso V — Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966
de R$ 3.000,00 (três mil reais), ao transportador de carga ou de passageiro, pelo descumprimento de exigência estabelecida para a circulação de veículos e mercadorias em zona de vigilância aduaneira;