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Art. 13, § 4º, inciso III — Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966
que o interessado se comprometa, perante o Conselho Nacional de Pesquisas a exercer sua profissão no Brasil durante o prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a partir da data do desembaraço dos bens;