Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 13, § 5º, inciso III — Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966
que a interrupção da função tenha se dado, no mínimo, após 1 (ano) ano de permanência no exterior.