Art. 136
Sem prejuízo do disposto no art.114, a apuração das infrações de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso IV e o inciso V do art.106, não interromperá o despacho da mercadoria, nem impedirá seu final desembaraço.
Art. 136, § único
O regulamento estabelecerá as cautelas a serem observadas no caso de desembaraço previsto neste artigo.