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LeiJuris

Art. 138

Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966

Art. 138

O direito de exigir o tributo extingue-se em 5 (cinco) anos, a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido lançado.

Art. 138, § único

Tratando-se de exigência de diferença de tributo, contar-se-á o prazo a partir do pagamento efetuado.

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