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Art. 14, inciso II — Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966
aos bens importados para construção, execução, exploração, conservação e ampliação dos serviços públicos explorados diretamente pelo Poder Público, emprêsas públicas, sociedades de economia mista e emprêsas concessionárias ou permissionárias;