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LeiJuris

Art. 14, inciso IV

Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966

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as máquinas, aparelhos, partes, peças complementares e semelhantes, destinados à fabricação de equipamentos no país por emprêsas que hajam vencido concorrência internacional referente a projeto de desenvolvimento de atividades básicas.
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