Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 14, § 1º — Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966
Na concessão a que se refere o inciso I serão consideradas as peculiaridades regionais e observados os critérios de prioridade setorial estabelecidos por órgãos federais de investimento ou planejamento econômico.