Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 14, § 1º

Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Na concessão a que se refere o inciso I serão consideradas as peculiaridades regionais e observados os critérios de prioridade setorial estabelecidos por órgãos federais de investimento ou planejamento econômico.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados