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LeiJuris

Art. 153

Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966

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Aos servidores em exercício no Conselho de Política Aduaneira poderá ser concedida a gratificação prevista no inciso IV do art.145 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 .
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