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Art. 169, inciso III — Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966
descumprir outros requisitos de controle da importação, constantes ou não de Guia de Importação ou de documento equivalente: a) embarque da mercadoria após vencido o prazo de validade da Guia de Importação respectiva ou do documento equivalente: 1 - até 20 (vinte) dias: Pena: multa de 10% (dez por cento) do valor da mercadoria. 2 - de mais de 20 (vinte) até 40 (quarenta) dias: Pena: multa de 20% (vinte por cento) do valor da mercadoria. b) embarque da mercadoria antes de emitida a Guia de Importação ou documento equivalente: Pena: multa de 30% (trinta por cento) do valor da mercadoria. c) não apresentação ao órgão competente de relação discriminatória do material importado ou fazê-la fora do prazo, no caso de Guia de Importação ou de documento equivalente expedidos sob tal cláusula: Pena: alternativamente, como abaixo indicado, consoante ocorra, respectivamente, uma das figuras do inciso I: 1 - no caso da alínea "a": multa de 100% (cem por cento) do valor da mercadoria; 2 - no caso da alínea "b": multa de 30% (trinta por cento) do valor da mercadoria. d) não compreendidos nas alíneas anteriores: Pena: multa de 20% (vinte por cento) do valor da mercadoria.