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LeiJuris

Art. 169, § 1º

Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966

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Após o vencimento dos prazos indicados no inciso III, alínea "a", do "caput" deste artigo, a importação será considerada como tendo sido realizada sem Guia de Importação ou documento equivalente.
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