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Art. 169, inciso I — Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966
importar mercadorias do exterior: a) sem Guia de Importação ou documento equivalente, que implique a falta de depósito ou a falta de pagamento de quaisquer ônus financeiros ou cambiais: Pena: multa de 100% (cem por cento) do valor da mercadoria. b) sem Guia de Importação ou documento equivalente, que não implique a falta de depósito ou a falta de pagamento de quaisquer ônus financeiros ou cambiais: Pena: multa de 30% (trinta por cento) do valor da mercadoria.