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LeiJuris

Art. 89

Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966

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O regime de entreposto industrial permite, a empresa que importe mercadoria na conformidade dos regimes previstos no art.78, transformá-la, sob controle aduaneiro, em produtos destinados a exportação e, se for o caso, também ao mercado interno.
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