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LeiJuris

Art. 1, § 3º

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) - Lei n 9.393/1996

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O imóvel que pertencer a mais de um município deverá ser enquadrado no município onde fique a sede do imóvel e, se esta não existir, será enquadrado no município onde se localize a maior parte do imóvel.
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