Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 10, § 1º, inciso IV — Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) - Lei n 9.393/1996
área aproveitável, a que for passível de exploração agrícola, pecuária, granjeira, aqüícola ou florestal, excluídas as áreas: a) ocupadas por benfeitorias úteis e necessárias; b) de que tratam as alíneas do inciso II deste parágrafo;