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LeiJuris

Art. 10, § 1º, inciso IV

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) - Lei n 9.393/1996

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área aproveitável, a que for passível de exploração agrícola, pecuária, granjeira, aqüícola ou florestal, excluídas as áreas: a) ocupadas por benfeitorias úteis e necessárias; b) de que tratam as alíneas do inciso II deste parágrafo;
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