Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 14, § 2º — Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) - Lei n 9.393/1996
As multas cobradas em virtude do disposto neste artigo serão aquelas aplicáveis aos demais tributos federais.