Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 18, § 1º — Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) - Lei n 9.393/1996
No caso do imóvel rural penhorado ou arrestado, na lavratura do termo ou auto de penhora, deverá ser observado, para efeito de avaliação, o VTN declarado e o disposto no art. 14.