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LeiJuris

Art. 18, § 1º

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) - Lei n 9.393/1996

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No caso do imóvel rural penhorado ou arrestado, na lavratura do termo ou auto de penhora, deverá ser observado, para efeito de avaliação, o VTN declarado e o disposto no art. 14.
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