Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 22

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) - Lei n 9.393/1996

Art. 22

Grifarselecione o texto para grifar
O v alor da terra nua para fins do depósito judicial, a que se refere o inciso I do art. 6º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , na hipótese de desapropriação do imóvel rural de que trata o da Constituição , não poderá ser superior ao VTN declarado, observado o disposto no

Art. 22, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A desapropriação por valor inferior ao declarado não autorizará a redução do imposto a ser pago, nem a restituição de quaisquer importâncias já recolhidas.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Exame Nacional dos Cartórios (ENAC)? Veja a trilha de ENAC

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo